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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO?

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 21 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Como forma de preservar a área comum a todos os condôminos, mensalmente é cobrada uma taxa condominial, para que as despesas necessárias possam ser cobertas. O inadimplemento dessa verba gera consequências diversas, já que é através dela que são pagas as despesas de água, taxa de manutenção de elevadores, salários dos funcionários, consumo de energia, dentre outras despesas. Se o condomínio não arrecada regularmente o valor da taxa, torna-se inviável a sua subsistência.

Justamente por ser extremamente necessária ao condomínio, o não pagamento da taxa pode trazer sérias consequências:


1. Sua conta pode ser penhorada

Cada condomínio tem suas regras, estabelecidas em convenção. Normalmente, a partir de 30 dias sem pagar a taxa, a administradora já pode acionar o morador ou proprietário do imóvel na Justiça. Com o novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a cobrança pelos correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se isso não acontecer, a justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente, ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.

2. Seu nome pode ficar sujo

Os condôminos que não pagarem a taxa de condomínio podem ter seus nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao credito. Ao ficar com o nome sujo, você pode ser impedido de assumir um financiamento em qualquer banco ou de parcelar novas compras em qualquer loja do mercado, por exemplo, por até cinco anos.

3. Você pode perder seu carro ou o próprio imóvel

Depois de ser notificado, se em três dias o condômino não quitar sua inadimplência, a justiça pode determinar a penhora de bens, como um carro ou o próprio imóvel, para pagar a dívida. Você pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família.


4. Você pode ser impedido de votar em assembleia

Se estiver inadimplente, o condômino é impedido de votar em assembleias e também a se eleger para cargos eletivos do condomínio.


5. Você pode ter que pagar multa e juros


Segundo o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio determinar.

6. Você pode ser responsabilizado pela inadimplência do inquilino

Para os imóveis alugados, aconselha-se que o proprietário acompanhe e obtenha informações sobre a realização dos pagamentos mensais, pois, mesmo que o contrato estabeleça que o locatário é o responsável pela taxa condominial, nos casos de inadimplência, o dono do imóvel é o responsável legal pela dívida.


Uma palavra de cautela é importante. Não é recomendado restringir o acesso do inadimplente a qualquer dependência do condomínio, pois, a jurisprudência dominante encara tal atitude como inadequada tendo em vista os meios eficientes para cobrança judicial. Assim é recomendado não estabelecer restrições evitando futuras indenizações por danos morais.


Diante de tantas e duras consequências a atitude mais sensata a fazer, é procurar o síndico ou a administração do condomínio para estabelecer um acordo e negociar a dívida. É importante que o morador ou proprietário tome as atitudes necessárias antes que a inadimplência se estenda por mais de 30 dias e dê a oportunidade para o ingresso de uma ação junto à Justiça.

 
 
 

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