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Animais em condomínio. O que diz a lei em Santa Catarina?

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 27 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura


A Lei 18.215 de 2021 traz regras mais claras para o convívio dos donos de pets com os moradores que nãos os possuem. Veja os destaques:


- É permitida a livre circulação dos pets por um tutor que suporte o porte do animal, com guia adequada e proteção caso sejam animais reativos.

- Caso o animal faça suas necessidades nas áreas comuns, cabe ao proprietário a obrigação de não só recolher, mas também higienizar a área.

- A lei cita a importância do bem-estar do animal. Cabe a todos o dever de observar se os animais sofrem maus-tratos ou são mantidos em condições insalubres, como falta de circulação de ar ou sem comida ou iluminação por exemplo.

- A lei prevê a possibilidade de cadastramento, bem como o direito de exigir a vacinação dos animais.

- E o barulho? A lei diz que nesse caso o tutor precisa ser notificado, e caberá a ele solucionar o problema, fazendo isso, sem maltratar o animal.


A lei está aí, mas é claro que sempre vale lembrar que uma convivência amigável, respeito e boa comunicação podem evitar muita dor de cabeça.

 
 
 

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