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Vizinho complicado. E agora?

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 18 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura


Comportamento antissocial por parte de um vizinho é aquela situação que ninguém quer passar. E quando a paciência se esgota, ficamos na dúvida sobre o que pode ser feito.


O artigo 1.337 do Código Civil diz que um condômino antissocial, em outras palavras, o vizinho que atrapalha a convivência por desrespeitar as regras do regimento interno, pode ser punido em até 10x o valor da taxa condominial. Como isso pode ser feito?


O síndico(a) deve fazer registro ( advertências e multas ) da conduta imprópria do condômino que está perturbando a ordem e o sossego.


E se as multas não resolverem? Nesse caso é possível que ele até seja expulso do condomínio. Mas essa ação rara e extrema, só pode ser feita através da decisão tomada em assembleia onde o acusado terá o direito de fazer sua defesa. Mas antes de tomar qualquer passo, é sempre melhor tentar resolver numa boa, com a pessoa. Se não funcionar, o próximo passo seria procurar uma assessoria jurídica para seguir os passos dentro das normas vigentes.

 
 
 

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