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O condomínio responde por furtos ocorridos dentro das unidades privativas?

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 29 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura


A resposta é não.

O que diz a lei? Nas hipóteses de furto ou roubo, nas unidades privativas ou mesmo nas áreas comuns, o condomínio somente tem responsabilidade em indenizar os condôminos quando há expressa previsão na convenção ou no regimento interno do condomínio. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio.

 
 
 

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