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Garantia da Construtora

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 12 de set. de 2022
  • 2 min de leitura


Um condomínio também tem garantia, como qualquer produto, mas nem sempre é fácil saber quem é o responsável quando um problema aparece. As construtoras devem oferecer cinco anos de garantia aos compradores a partir da data de entrega ou da certidão do habite-se. Mas esse prazo é apenas um parâmetro, já que itens como a pintura, tem uma garantia menor e problemas estruturais, uma maior, apenas para exemplificar.


Existem também as garantias para vícios ocultos, ou seja, problemas que não são aparentes na estrutura predial e só são descobertos com o passar dos anos. Para esses vícios a garantia passa a contar a partir do momento em que o problema na estrutura ou no imóvel passa a ser perceptível.


Para condomínios novos, a construtora deve fornecer uma lista com os itens da edificação e seus prazos de garantia, os moradores devem eleger o síndico e formar uma comissão que vai acompanhar a entrega e garantir que tudo esteja como combinado. É claro que cada morador também deve checar sua unidade antes da ocupação. No caso de haver problemas, o recebimento pode ser negado para que as correções sejam realizadas. Ter um laudo técnico é muito importante para que os argumentos dos moradores tenham fundamentos sólidos e, caso o problema pare na justiça, tenha mais credibilidade. Contratar uma empresa especializada é uma solução segura. Caso seja necessário entrar em contato com a construtora para requerer o direito à garantia, mantenha protocolos e cópias dos contatos e solicitações. Algumas construtoras disponibilizam em seus sites na internet meios para enviar essas reclamações, mas não emitem comprovantes ou protocolos.


É importante dizer que a garantia diz respeito apenas aos defeitos de construção, a manutenção do condomínio após a entrega, deve ser feita normalmente, e se surgirem problemas pela falta dela, isso não será de responsabilidade da construtora.

 
 
 

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