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Condomínio x Imposto de Renda

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 15 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

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Todo ano, lá vem ela, a declaração do Imposto de Renda. E o que dizer dos condomínios? É verdade que o condomínio não precisa declarar o IR, mas síndicos e condôminos devem prestar atenção a questões como o IR do síndico (seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial) e como os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (como locação para antenas de telefonia e outros).


Vamos detalhar cada ponto:


– Condomínio

Condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, ou seja, não fazem qualquer declaração.


- Síndico

Havendo a isenção da taxa condominial, ele deve incluir esse benefício em sua declaração, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Caso essa receita ultrapassar R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. No caso de uma remuneração direta, como um salário, ele deve declarar da mesma maneira.



Ficou na dúvida, converse com a gente!

 
 
 

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