Dívida Condominial
- julidemarchi84
- 4 de fev. de 2022
- 1 min de leitura

Ter contas em aberto para muitos, por si só, já é um desconforto, mas uma dívida condominial pode ir além disso. Embora o nome dos devedores não possa divulgado, as unidades inadimplentes podem.
Junto a isso, o proprietário não tem direito a voto nas assembleias, e um processo judicial pode ser aplicado. Cabe ao síndico realizar a cobrança dos inadimplentes (Art. 1.348, VII, Código Civil), sob o risco de não haver fundos para as despesas operacionais do condomínio.
Enfim, dívidas e dores de cabeça parecem andar de mãos dadas. Que tal contar com uma equipe especializada em cobranças e em administração de condomínios?
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