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Dívida Condominial

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 4 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura


Ter contas em aberto para muitos, por si só, já é um desconforto, mas uma dívida condominial pode ir além disso. Embora o nome dos devedores não possa divulgado, as unidades inadimplentes podem.


Junto a isso, o proprietário não tem direito a voto nas assembleias, e um processo judicial pode ser aplicado. Cabe ao síndico realizar a cobrança dos inadimplentes (Art. 1.348, VII, Código Civil), sob o risco de não haver fundos para as despesas operacionais do condomínio.


Enfim, dívidas e dores de cabeça parecem andar de mãos dadas. Que tal contar com uma equipe especializada em cobranças e em administração de condomínios?

Fale com a gente!

 
 
 

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