Exercer atividade comercial em condomínio. Pode?
- julidemarchi84
- 13 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

A princípio, não é possível instalar escritórios, consultórios ou comércios para exercer qualquer atividade ou profissão no condomínio. Porém, desde que a unidade residencial cumpra sua destinação principal, o morador pode exercer um trabalho cujo desempenho é compatível com a residência.
O Código Civil, no artigo 1.336, diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. A título de exemplo, aulas particulares, recebimento de visitas ocasionais ligadas à profissão (médicos, advogados, contadores etc.).
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