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Pets e o condomínio. Como fica?

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 13 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura



Vamos direto ao ponto. Por lei, é permitido que os condôminos possuam animais de estimação, desde que ele não atrapalhe a convivência, não ofereça nenhum risco para os moradores e que não seja um animal selvagem. Levando em conta essas normas, é possível também passear com o animal em áreas comuns do condomínio, o que inclui os elevadores, por exemplo.


Por outro lado, algumas convenções criam algumas regras internas para os donos dos animais, visando uma melhor convivência:


– estar atento as fezes e urina dos animais;

– doenças contagiosas seja para pessoas ou outros pets;

– cuidado com barulho excessivo, em especial no período noturno;

– determinar as áreas de circulação;

– manter o animal próximo ao corpo, usando uma guia curta, evitando fugas e/ou ataques;

– animais com potencial agressivo, devem utilizar focinheira enquanto estiverem nas áreas comuns;

– não deixar crianças pequenas passearem com o animal;

– evitar maus cheiros saindo do apartamento.


Com regras claras e uma boa comunicação é possível com uma convivência entre todos.

 
 
 

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