Pets e o condomínio. Como fica?
- julidemarchi84
- 13 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Vamos direto ao ponto. Por lei, é permitido que os condôminos possuam animais de estimação, desde que ele não atrapalhe a convivência, não ofereça nenhum risco para os moradores e que não seja um animal selvagem. Levando em conta essas normas, é possível também passear com o animal em áreas comuns do condomínio, o que inclui os elevadores, por exemplo.
Por outro lado, algumas convenções criam algumas regras internas para os donos dos animais, visando uma melhor convivência:
– estar atento as fezes e urina dos animais;
– doenças contagiosas seja para pessoas ou outros pets;
– cuidado com barulho excessivo, em especial no período noturno;
– determinar as áreas de circulação;
– manter o animal próximo ao corpo, usando uma guia curta, evitando fugas e/ou ataques;
– animais com potencial agressivo, devem utilizar focinheira enquanto estiverem nas áreas comuns;
– não deixar crianças pequenas passearem com o animal;
– evitar maus cheiros saindo do apartamento.
Com regras claras e uma boa comunicação é possível com uma convivência entre todos.
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