Quais os requisitos para converter uma Assembleia em Sessão Permanente?
- julidemarchi84
- 20 de dez. de 2022
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Entrou em vigor no mês de março de 2022 a Lei federal 14.309 que alterou o código civil permitindo a realização de assembleias com sessão permanente nos condomínios. Note algumas das facilidades desta nova modalidade de Assembleia. Os votos dados na primeira sessão ficarão registrados, sem a necessidade de novo comparecimento dos condôminos para confirmá-los. Caso estejam presentes na reunião seguinte, os condôminos poderão requerer a alteração de seus votos. A sessão permanente poderá ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo de 90 dias. A lei também estabelece critérios e regras específicas para a sua realização:
1 – Que a maioria dos presentes decida pela conversão
2 – Que sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 dias
3 – Que sejam convocados os presentes e as unidades ausentes na forma prevista na convenção
4 – Seja lavrada a ata parcial, que deverá ser remetida a todos os condôminos, presentes e ausentes
5 – No dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações
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