top of page

Quais os requisitos para converter uma Assembleia em Sessão Permanente?

  • Foto do escritor: julidemarchi84
    julidemarchi84
  • 20 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura


Entrou em vigor no mês de março de 2022 a Lei federal 14.309 que alterou o código civil permitindo a realização de assembleias com sessão permanente nos condomínios. Note algumas das facilidades desta nova modalidade de Assembleia. Os votos dados na primeira sessão ficarão registrados, sem a necessidade de novo comparecimento dos condôminos para confirmá-los. Caso estejam presentes na reunião seguinte, os condôminos poderão requerer a alteração de seus votos. A sessão permanente poderá ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo de 90 dias. A lei também estabelece critérios e regras específicas para a sua realização:


1 – Que a maioria dos presentes decida pela conversão

2 – Que sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 dias

3 – Que sejam convocados os presentes e as unidades ausentes na forma prevista na convenção

4 – Seja lavrada a ata parcial, que deverá ser remetida a todos os condôminos, presentes e ausentes

5 – No dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações

 
 
 

Comentários


Destaques
Últimas matérias
Arquivo
Busca por tags
Siga-nos
  • Facebook Basic Square
whatsapp.png

D2 Administradora de Condomínios

Fone : (47)3237-6068 / 98911-1747

E-mail: d2condominios@gmail.com

  • Preto Ícone Instagram
  • Black Facebook Icon

Rua Leopoldo Colin, 374, Escola Agrícola Blumenau / SC - CEP: 89037-580

bottom of page